FUNDAÇÃO DA CIDADE
     

Vasta região da Vila de Paraíba do Sul, com suas onduladas elevações cobertas de cafeeiros, à guisa de rústicos turbantes verdes, estendia-se entre os leitos dos rios-Prêto, paraibuna, Piabanha e Paraíba, e constituía-se de inúmeras propriedades agrícolas das quais, já então passavam a ocupar lugar de assinalado destaque, as Fazendas Boa União e Cantagalo, esta com alqueires de terras situadas a cerca de duas léguas da Vila, á qual se achava ligada por estrada carroçável (1860). De propriedade do Visconde e da Viscondessa do Rio Novo, tomaram primazia aos demais latifúndios, por ter suido localizada, dentro de seu perímetro territorial, a “ Estação das diligências” das Companhia União e Indústria, ali inaugurada com a presença de S.M. Sr. D. Pedro II, a 23 de junho de 1861. A Estrada de ferro D. Pedro II, ao estender seus trilhos em busca da Província de Minas Gerais, utilizou-se de uma área de terreno próximo aos vendidos á União Indústria, e sobre ela instalou sua estação, linhas, desvios e dependências, em 1867. Com o falecimento do Visconde do Rio Novo, Cantagalo passou ao domínio exclusivo de sua viúva, D. Mariana Claudina pereira de Carvalho , viscondessa e mais tarde Condessa do rio Novo- que sobreviveu a seu marido José Antônio Pereira de Carvalho, 13, anos tendo falecido em Londres, ao 5 de junho de 1882, em conseqüência de uma intervenção cirúrgica à qual se submetera. Não tendo filhos, deixou em testamento, sua propriedade “Cantagalo” à Casa de Caridade de Paraíba do Sul, que então acabava de ser fundada.
Possuidor de larga, adiantada e profunda visão administrativa, compreendeu o Barão de Ribeiro de Sá, que a localização de uma Estação de linha Férrea, cujos trilhos sulcavam terras da Fazenda Cantagalo, em Entre-Rios, podia servir de ponto de partida para a criação de uma futurosa cidade, e conseqüente valorização do patrimônio da Casa de Caridade que acabava de ser fundada; ao assumir o cargo de provedor da Irmandade, examinou, cautelosamente, as disposições do testamento da Condessa do rio Novo, concluindo que a veneranda titular deixara toda a fazenda Cantagalo para a Casa de Caridade, gravada de modo imperativo, com a cláusula de inalienabilidade: Disposição 1.º “ esses bens não poderão ser, por qualquer título, alienados; mas serão perpetuamente conservados como patrimônio da Santa Casa.” Na quinta disposição, a Condessa, referindo-se aos terrenos próximos à Estação de Entre-Rios, não mandou, não determinou que fossem loteados e aforados:-mas não proibiu que essas providências, que essas medidas, tomadas fossem pela administração daquele Asilo. Disposição 5.º: “ os terrenos próximos à Estação de Entre-Rios’ poderão ser divididos e aforados revertendo a renda em benefício da “ Casa de Caridade”. Deixou deste modo, ao critério da irmandade, loteá-los, ou não. Ao primeiro provedor não ocorreu tomar essas providências. Ao ser eleito provedor, o Barão de Ribeiro de Sá encontrou a Casa de Caridade em situação economicamente conflitante e aflitiva; tomou desde logo a iniciativa de sugerir à Mesa administrativa, o loteamento e conseqüente aforamento daqueles terrenos- eis que assim procedendo, não desrespeitada, de modo algum, a disposição de última vontade da verenanda titular: A pia instituição entrou, então numa época de realizações enérgicas de iniciativas de empreendimentos decisivos e marcantes, indispensável à sua própria sobrevivência.
Após entendimento decisivo, assentado ficou fosse levantada uma planta traçando ruas e praças nos terrenos situados próximo à Estação de Entre-Rios, destinando-se os respectivos lotes ou prazos a construções de edifícios apropriados a estabelecimentos comerciais e residências particulares. Estas deliberações tão resolutas e oportunamente tomadas pelo Barão de Ribeiro de Sá, não permaneceram por muitos dias no tablado de cogitações teóricas. Logo a seguir, por determinado se houve, com aprovação da Mesa Regedora da Casa de Caridade, a organização de uma norma jurídica, reguladora dos futuros contratos de aforamentos. Desse trabalho incumbiu-se o irmão Américo de Azevedo Silva. Dias depois, na sessão de 16 de maio de 1886, o barão de Ribeiro de Sá, Provedor da irmandade determinou, de acordo com a mesa, o levantamento da planta da fazenda. Da execução desse trabalho encarregou-se o engenheiro Nicomedes Dié(1). Aos 26 de maio, apresentou ao conselho a planta organizada, obtendo sua aprovação pela Mesa Administrativa constituída de amigos seus: Dr. Martinho campos Filho, Felisberto Carlos Duarte, Dr. Augusto César de Miranda Jordão e José Coelho de Souza. A carta cadastral, assim definitivamente estabelecida e aprovada em 1886, dividiu os terrenos da fazenda, situados em torno da estação de Entre Rios, destinados à futura zona urbana, em 268 lotes ou prazos, com frentes para diferentes ruas e praças. Justificando essas providências e medidas que havia tomado e levado a bom termo, assim se expressou em seu relatório apresentado à irmandade, no ano de 1886. Estes terrenos situados a margem de magnífica estrada, encontrarão, sem dúvida muitos pretendentes. Assim, dar-se-á maior desenvolvimento a povoação de Entre-Rios, com grande proveito para a Casa de Caridade. Na verdade, em menos de um mês afluíram à secretaria da irmandade 71 pedidos para aforamento de lotes, sendo certo que no dia 13 de setembro do mesmo ano, só o cidadão João Pedro Guimarães requereu o aforamento de 53 outros. Recusada foi em geral, essa proposta, por entender a Casa de Caridade, prejudicial ao progresso urbano, a concessão tão grande numero de lotes a um mesmo cidadão. Estava assim lançada a fundação de mais uma cidade em terra fluminense. Aqueles atos forma de tão fecunda visão, que proporcionaram, apenas quatro anos depois, por decreto de 13 de agosto de 1890, a elevações de Entre Rios à categoria de sede de um dos mais importantes distritos do município de Paraíba do Sul.