Vasta região da Vila de Paraíba do Sul,
com suas onduladas elevações cobertas de cafeeiros, à
guisa de rústicos turbantes verdes, estendia-se entre os leitos
dos rios-Prêto, paraibuna, Piabanha e Paraíba, e constituía-se
de inúmeras propriedades agrícolas das quais, já
então passavam a ocupar lugar de assinalado destaque, as Fazendas
Boa União e Cantagalo, esta com alqueires de terras situadas
a cerca de duas léguas da Vila, á qual se achava ligada
por estrada carroçável (1860). De propriedade do Visconde
e da Viscondessa do Rio Novo, tomaram primazia aos demais latifúndios,
por ter suido localizada, dentro de seu perímetro territorial,
a “ Estação das diligências” das Companhia
União e Indústria, ali inaugurada com a presença
de S.M. Sr. D. Pedro II, a 23 de junho de 1861. A Estrada de ferro D.
Pedro II, ao estender seus trilhos em busca da Província de Minas
Gerais, utilizou-se de uma área de terreno próximo aos
vendidos á União Indústria, e sobre ela instalou
sua estação, linhas, desvios e dependências, em
1867. Com o falecimento do Visconde do Rio Novo, Cantagalo passou ao
domínio exclusivo de sua viúva, D. Mariana Claudina pereira
de Carvalho , viscondessa e mais tarde Condessa do rio Novo- que sobreviveu
a seu marido José Antônio Pereira de Carvalho, 13, anos
tendo falecido em Londres, ao 5 de junho de 1882, em conseqüência
de uma intervenção cirúrgica à qual se submetera.
Não tendo filhos, deixou em testamento, sua propriedade “Cantagalo”
à Casa de Caridade de Paraíba do Sul, que então
acabava de ser fundada.
Possuidor de larga, adiantada e profunda visão administrativa,
compreendeu o Barão de Ribeiro de Sá, que a localização
de uma Estação de linha Férrea, cujos trilhos sulcavam
terras da Fazenda Cantagalo, em Entre-Rios, podia servir de ponto de
partida para a criação de uma futurosa cidade, e conseqüente
valorização do patrimônio da Casa de Caridade que
acabava de ser fundada; ao assumir o cargo de provedor da Irmandade,
examinou, cautelosamente, as disposições do testamento
da Condessa do rio Novo, concluindo que a veneranda titular deixara
toda a fazenda Cantagalo para a Casa de Caridade, gravada de modo imperativo,
com a cláusula de inalienabilidade: Disposição
1.º “ esses bens não poderão ser, por qualquer
título, alienados; mas serão perpetuamente conservados
como patrimônio da Santa Casa.” Na quinta disposição,
a Condessa, referindo-se aos terrenos próximos à Estação
de Entre-Rios, não mandou, não determinou que fossem loteados
e aforados:-mas não proibiu que essas providências, que
essas medidas, tomadas fossem pela administração daquele
Asilo. Disposição 5.º: “ os terrenos próximos
à Estação de Entre-Rios’ poderão ser
divididos e aforados revertendo a renda em benefício da “
Casa de Caridade”. Deixou deste modo, ao critério da irmandade,
loteá-los, ou não. Ao primeiro provedor não ocorreu
tomar essas providências. Ao ser eleito provedor, o Barão
de Ribeiro de Sá encontrou a Casa de Caridade em situação
economicamente conflitante e aflitiva; tomou desde logo a iniciativa
de sugerir à Mesa administrativa, o loteamento e conseqüente
aforamento daqueles terrenos- eis que assim procedendo, não desrespeitada,
de modo algum, a disposição de última vontade da
verenanda titular: A pia instituição entrou, então
numa época de realizações enérgicas de iniciativas
de empreendimentos decisivos e marcantes, indispensável à
sua própria sobrevivência.
Após entendimento decisivo, assentado ficou fosse levantada uma
planta traçando ruas e praças nos terrenos situados próximo
à Estação de Entre-Rios, destinando-se os respectivos
lotes ou prazos a construções de edifícios apropriados
a estabelecimentos comerciais e residências particulares. Estas
deliberações tão resolutas e oportunamente tomadas
pelo Barão de Ribeiro de Sá, não permaneceram por
muitos dias no tablado de cogitações teóricas.
Logo a seguir, por determinado se houve, com aprovação
da Mesa Regedora da Casa de Caridade, a organização de
uma norma jurídica, reguladora dos futuros contratos de aforamentos.
Desse trabalho incumbiu-se o irmão Américo de Azevedo
Silva. Dias depois, na sessão de 16 de maio de 1886, o barão
de Ribeiro de Sá, Provedor da irmandade determinou, de acordo
com a mesa, o levantamento da planta da fazenda. Da execução
desse trabalho encarregou-se o engenheiro Nicomedes Dié(1). Aos
26 de maio, apresentou ao conselho a planta organizada, obtendo sua
aprovação pela Mesa Administrativa constituída
de amigos seus: Dr. Martinho campos Filho, Felisberto Carlos Duarte,
Dr. Augusto César de Miranda Jordão e José Coelho
de Souza. A carta cadastral, assim definitivamente estabelecida e aprovada
em 1886, dividiu os terrenos da fazenda, situados em torno da estação
de Entre Rios, destinados à futura zona urbana, em 268 lotes
ou prazos, com frentes para diferentes ruas e praças. Justificando
essas providências e medidas que havia tomado e levado a bom termo,
assim se expressou em seu relatório apresentado à irmandade,
no ano de 1886. Estes terrenos situados a margem de magnífica
estrada, encontrarão, sem dúvida muitos pretendentes.
Assim, dar-se-á maior desenvolvimento a povoação
de Entre-Rios, com grande proveito para a Casa de Caridade. Na verdade,
em menos de um mês afluíram à secretaria da irmandade
71 pedidos para aforamento de lotes, sendo certo que no dia 13 de setembro
do mesmo ano, só o cidadão João Pedro Guimarães
requereu o aforamento de 53 outros. Recusada foi em geral, essa proposta,
por entender a Casa de Caridade, prejudicial ao progresso urbano, a
concessão tão grande numero de lotes a um mesmo cidadão.
Estava assim lançada a fundação de mais uma cidade
em terra fluminense. Aqueles atos forma de tão fecunda visão,
que proporcionaram, apenas quatro anos depois, por decreto de 13 de
agosto de 1890, a elevações de Entre Rios à categoria
de sede de um dos mais importantes distritos do município de
Paraíba do Sul.